Documentação Necessária para Pessoa Jurídica
A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para saber mais sobre a coleta biométrica, clique aqui.
Documentação do Titular do Certificado
Categorias (PJ)
- Associações Privadas
- Associações Públicas
- Autarquias
- Câmaras Municipais
- Cartórios e Tabelionatos
- Clubes Sociais
- Condomínios
- Consórcios
- Empresário Individual (ME/EPP)
- Fundações
- Fundações Públicas
- MEI - Microempreendedor Individual
- Organizações Religiosas
- Órgãos Públicos em Geral
- Prefeituras
- Produtor Rural
- Sindicatos, Federação e Confederação
- Sociedade Limitada
- Sociedades Anônimas
- Sociedades Cooperativas
- Sociedades Unipessoais
Associações Privadas
É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:
- Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
- Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Documentação do(s) Representante(s) Legal(is). Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam presencialmente ao atendimento para emissão do Certificado Digital. Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.
REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURIDICA POR PROCURAÇÃO PUBLICA
É permitido aos representantes legais da pessoa jurídica outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública.
O documento deverá cumprir as exigências previstas pelas normativas vigentes.
Resumidamente, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão original ou segunda via, desde que a segunda via não ultrapasse o prazo total de mandato do outorgado como procurador no documento. Não é permitido o uso de procuração para o representante legal cadastrado na Receita Federal, sendo sua presença obrigatória durante a validação do Certificado Digital.